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     Conheça o estatuto da Associação Espírita Beneficente Maria Amélia:



CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede, Objetivo e Prazo

Art. 1o. A Associação Espírita Beneficente Maria Amélia, fundada em 05/10/1966 com seus atos constitutivos registrados no Primeiro Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o n.º 140268, em 17/10/1997, tem sede na Avenida Humberto de Alencar Castelo Branco n.º. 2.295, Jardim Belita em São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter religioso, filantrópico e cultural, sem quaisquer fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado e tem os seguintes objetivos:

a) O estudo, a prática e a divulgação da Doutrina Espírita como ciência, filosofia e religião, nos moldes da Codificação de Allan Kardec;
b) A evangelização do ser humano, conforme preceitua o “Evangelho Segundo o Espiritismo”;
c) A atuação na área de assistência social, a prática da caridade como dever social e princípio da moral cristã e como exercício pleno da solidariedade e respeito ao próximo; e
d) Manter uma biblioteca espírita.

Parágrafo único: é expressamente vedada a distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto, bem como, não remunera, nem concede vantagens ou benefícios pôr qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, conselheiros, instrutores, benfeitores ou equivalentes.

CAPÍTULO II
Dos Associados: Admissão, Direitos e Deveres

Art. 2o. A Associação compor-se-á de ilimitado número de associados, pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipados que, adotando os princípios do Espiritismo, a ela se associem com aceitação das obrigações decorrentes desse ato.

Art. 3o. Dividem-se os associados nas seguintes categorias:

a) Fundadores: são aqueles que assinaram a ata de constituição, dando o apoio necessário a fundação da associação, bem como os que fizeram parte da sua primeira Diretoria;
b) Contribuintes: são os associados que contribuem monetariamente, na forma fixada pela Diretoria; e
c) Efetivos: são os associados que já tendo concluído todos os cursos doutrinários e, sendo freqüentadores há mais de 07 anos ininterruptamente e, estejam emprestando sua colaboração à associação em caráter gratuito, sejam indicados para esta categoria pôr um dos associados e aceitos pela Diretoria.

§ 1º - A qualidade de associado é intransferível e, seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal de patrimônio da associação.
§ 2º - Os associados não serão reembolsados das contribuições que realizaram pôr ocasião da fundação da associação ou que tenham realizado posteriormente em favor da mesma.


Art. 4o. São direitos dos associados:

a) Tomar parte nas assembléias gerais e reuniões,
b) Sugerir à Diretoria, pôr escrito, medidas ou providências que contribuam para o aperfeiçoamento operacional do Centro Espírita, bem como denunciar qualquer irregularidade ou resolução que fira as suas normas estatutárias ou regimentais;
c) Os associados fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos, poderão, votar e convocar Assembléia Geral nos termos dos artigos 11 e 12.
d) Para serem votados, para Presidente e vice-presidente, deverão contar no mínimo com 07 (sete) anos de associado;

Art. 5o. São deveres de todos os associados:

a) Estudar a Codificação Kardequiana, pautando seus atos dentro dos preceitos da moral cristã;
b) Aceitar os encargos que lhes forem atribuídos, acatando as decisões dos órgãos dirigentes;
c) Contribuir com a mensalidade para a manutenção e desenvolvimento da associação com observância no artigo 3º;
d) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; e
e) Combater qualquer propaganda política, religiosa, ou terapias alternativas que não se coadunem com a doutrina espírita;

Art. 6o. O associado será excluído do quadro social quando:

a) Deliberadamente solicitar sua exclusão;
b) Praticar qualquer ato contrário a este estatuto ou que seja moral ou materialmente lesivos à associação;
c) Contribuintes: deixar de recolher a contribuição pôr mais de um ano, após notificação prévia, pôr escrito.
d) Fundadores e efetivos: deixar de freqüentar a associação periodicamente pôr um período maior que 06 (seis) meses, após notificação prévia pôr escrito;

Parágrafo único – Compete à Diretoria deliberar sobre a exclusão de associado, garantindo-lhe amplo direito de defesa através de recurso à Assembléia Geral.

Art. 7º. Os associados não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela associação, ressalvadas as responsabilidades decorrentes de atos culposos ou dolosos.


CAPITULO III
Da Administração

Art. 8o. A associação será administrada pêlos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria; e
c) Conselho Fiscal
a) Da Assembléia Geral

Art. 9o. A Assembléia Geral órgão soberano da associação será constituída pêlos associados contribuintes, fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 10. Compete à Assembléia Geral:

a) Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
b) Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal (pêlos motivos que incorrerem no desvio de verbas, bem como, desvio de finalidade inseridas no art. 1º.);
c) Decidir sobre as reformas do presente estatuto;
d) Decidir sobre a extinção da associação;
e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, com observância no artigo 30;
f) Aprovar o Regimento Interno;
g) Deliberar sobre a proposta de Plano anual, Relatório das Atividades; e Balanço Patrimonial, após aprovação do Conselho Fiscal;
h) Deliberar, em grau de recurso sobre a exclusão de associados.

Art. 11. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, para aprovar o Balanço Geral do exercício, o Plano de Atividades e o Relatório Anual de Atividades e, trienalmente, para eleger e empossar a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 12. As Assembléias Gerais Extraordinárias realizar-se-ão, quando convocadas pela Diretoria, Conselho Fiscal ou pôr requerimento de um quinto (1/5) dos associados com direito a voto, para tratar, exclusivamente, dos assuntos constantes de sua pauta.

Art. 13. As Assembléias Gerais instalar-se-ão, em primeira convocação, com a presença de dois terços (2/3) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, uma hora depois da primeira com qualquer número de associados presentes.

§ 1º. Para as deliberações a que se referem os item “b”, “c” e “d” do art. 10 será necessária a concordância de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia especialmente convocada para a finalidade, devendo estar presentes em primeira convocação a maioria absoluta dos associados e um terço (1/3) em segunda convocação.

§ 2o. A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e da extraordinária com antecedência mínima de 7 (sete) dias, pôr meio de edital afixado em local visível na sede da associação e entregue a todos os associados, pessoalmente, via postal ou correio eletrônico. Do edital deverá constar a pauta a ser discutida e, quando da eleição de novos dirigentes, os nomes dos candidatos.

§ 3º. Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar as suas chapas completas, com Diretoria Conselho Fiscal, à Secretaria ou à eventual comissão formada para organizar as eleições, indicando o nome de cada um dos membros e o cargo a que está se candidatando, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a realização da eleição, que será sempre no mês de setembro, para que possa constar do edital de convocação.


b) Da Diretoria


Art. 14. A Diretoria será constituída pôr: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Diretor Secretário, Primeiro e Segundo Diretor Tesoureiro e Diretor Bibliotecário.

§ 1º. Compete a diretoria:

a) elaborar e executar o programa anual de atividades;
b) contratar e demitir funcionários;

§ 2º. A Diretoria será eleita e empossada pela Assembléia Geral Ordinária para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma reeleição consecutiva.

Art. 15. O cargo de Diretor ficará vago pôr:

a) Óbito;
b) Renúncia;
c) Ausência, pôr três vezes consecutivas, sem justificativa aceita pêlos demais membros da Diretoria ou afastamento voluntário justificado superior a cinqüenta pôr cento das reuniões ordinárias anuais; e
d) Destituição pôr atos incompatíveis com as finalidades da associação ou desinteresse pelas suas atividades.

Parágrafo único: Os cargos vagos serão preenchidos de conformidade com os artigos subseqüentes. Caberá à Assembléia Geral decidir sobre a destituição, assegurando-se ao interessado amplo direito de defesa.

Art. 16. Compete ao Diretor Presidente:

a) Representar a associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente.
b) Dirigir as reuniões da Diretoria e instalar as Assembléias Gerais, cujas convocações lhe compete fazer, ressalvados os direitos de convocação pêlos associados ou demais membros da Diretoria;
c) Acompanhar e supervisionar as atividades de todos os departamentos instalados.
d) Firmar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos necessários à movimentação do numerário disponível em Bancos.
e) Praticar todos os atos inerentes ao seu cargo.

Art. 17. Compete ao Diretor Vice Presidente:

a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, auxiliando na administração da associação;
b) Coordenar e administrar o patrimônio da associação;
c) Assumir o mandato até o seu final em caso de vacância.

Art.18. Compete ao Primeiro Diretor Secretário:

a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos.
b) Organizar o livro dos associados e emitir correspondência em nome da associação.
c) Coordenar os serviços administrativos da Secretaria.
d) Redigir as Atas de Reuniões de Diretoria e de Assembléias Gerais responsabilizando-se pêlos seus registros.
e) Elaborar os Relatórios de Atividades e os Planos de Atividades anuais;
f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.


Art. 19. Compete ao 1º Diretor Tesoureiro:
a) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
b) Efetuar os pagamentos autorizados assinando, juntamente com o Presidente, os documentos necessários à movimentação do numerário disponível em Bancos.
c) Elaborar a Proposta Orçamentária e o Balanço anual, afixando-os em local visível para conhecimento de todos;
d) Conservar sob a sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Tesouraria;
e) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados pela Assembléia Geral, Diretoria ou Conselho Fiscal;
f) Administrar os fundos e rendas da Associação;
g) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.

Art. 20. Compete ao Segundo Diretor Secretário e Segundo Diretor Tesoureiro:

a) Substituir os primeiros em suas ausências ou impedimentos.
b) Prestar toda a colaboração necessária nas tarefas dos primeiros, apresentando-lhes sugestões para melhor organização e produtividade dos trabalhos;
c) Assumir o seu mandato em caso de vacância.

Art. 21. Compete ao Diretor Bibliotecário:

a) Zelar pela conservação e existência dos livros da biblioteca, registrando-os através de índice próprio;
b) Atender as solicitações de livros em acordo com o Regimento Interno próprio;
c) Apresentar à Diretoria pôr ocasião da reunião mensal, o movimento dos livros consultados, doados, adquiridos e eventuais faltas.


Art. 22. Poderão ser criados departamentos especializados conforme as necessidades e porte da associação, podendo um mesmo dirigente acumular mais de um departamento.

Parágrafo Único: Compete à Diretoria designar ou dispensar os dirigentes dos departamentos, submetendo tais deliberações à homologação do Presidente.

c) Do Conselho Fiscal

Art. 23. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela mesma Assembléia Geral que eleger a Diretoria, para um período de 3 (três) anos, permitida uma reeleição consecutiva.

Parágrafo único – Os suplentes prestarão toda a colaboração necessária ao trabalho dos efetivos e os substituirão em suas faltas ou impedimentos.

Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:

a) Examinar os documentos e livros em uso pela Diretoria, levantando quaisquer irregularidade e fazendo a respectiva comunicação à própria Diretoria ou à Assembléia Geral, conforme o caso.
b) Emitir pareceres escritos sobre qualquer matéria relacionada com o setor financeiro da associação;
c) Supervisionar e emitir, sempre pôr escrito, pareceres sobre a evolução doutrinária da associação.
d) Analisar o balanço geral de encerramento do exercício, submetendo o relatório final a apreciação da Assembléia Geral Ordinária.


CAPÍTULO IV
Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio

Art. 25. Os recursos necessários para a manutenção da associação poderão ser obtidos:

a) Das contribuições dos associados;
b) Do produto proveniente de campanhas, festividades ou outra arrecadação lícita de fundos;
c) De eventuais subvenções dos poderes públicos de doações de terceiros; ou
d) De quaisquer outras fontes de renda lícitas, auferidas com o único objetivo de dar à associação condições de atender às suas finalidades.

Parágrafo único: A totalidade da renda ou receita auferida pela associação será aplicada na constituição, conservação e ampliação do patrimônio social e das obras filantrópicas, estritamente para cumprimento dos seus objetivos sociais, bem como na expansão de suas atividades, sempre dentro do país.


Art. 26. A associação poderá manter contas bancárias, cujos saldos deverão ser aplicados em qualquer modalidade de investimento seguro que melhor remunere o capital aplicado, com vistas a evitar a desatualização do mesmo, quando este não tiver melhor destino.


Art. 27. A associação manterá escrituração de suas receitas, bem como de seu ativo e passivo de forma a demonstrar a perfeita exatidão financeira de suas atividades.

Art. 28. O exercício social coincidirá com o ano civil.


Art. 29. O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública.

Art. 30. Os bens imóveis da associação não poderão ser onerados, vendidos, permutados ou de qualquer forma alienados, sem autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para essa finalidade e com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados no gozo de seus direitos estatutários.

Art. 31. Em caso de dissolução da associação, pôr absoluta falta de meios para continuar funcionando, pôr sentença judicial irrecorrível, ou pôr deliberação de mais de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em Assembléia Geral convocada especialmente para esta finalidade, a totalidade de seu patrimônio se reverterá em benefício de outra entidade espírita, legalmente constituída [Registrada no CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social], funcionando na localidade ou, em falta desta, à outra associação espírita indicada pelo Órgão Federativo Espírita do Estado.

Capítulo V
Disposições Gerais

Art. 32. É vedada a remuneração bem como a distribuição de lucros, vantagens, bonificações ou dividendos de qualquer espécie a diretores, conselheiros, associados em geral e demais colaboradores da associação sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 33. O presente estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, pela Assembléia Geral desde que as reformas não atinjam, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito à natureza espírita da associação, a não vitaliciedade dos cargos e funções e a destinação social, sempre espírita, do patrimônio.







     
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Membros da
diretoria.


     
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